O Que são as Debentures da Eletrobras
Debêntures da Eletrobrás |
Liquidação e garantia - com deságio de passivos tributários I - AQUISIÇÃO E UTILIZAÇÃO DE DÍVIDAS, E TÍTULOS AO PORTADOR PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS (TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS) Constitui um dos típicos problemas brasileiros o fato de a União Federal, os Estados da Federação e os Municípios serem os maiores litigantes e devedores de ações judiciais no país. Diante deste contexto, a União Federal estabeleceu que suas dívidas são pagas mediante a conversão das sentenças condenatórias transitadas em julgado em precatórios, os quais devem ser habilitados no orçamento da União Federal, Estados e Municípios conforme a natureza da dívida. Inobstante esta determinação legal, os “precatórios” não têm sido pagos no vencimento, criando anomalia jurídica que gerou o direito de utilizá-los como moeda de pagamento de débitos fiscais e previdenciários, tudo através de compensação. Junto aos “precatórios” existem títulos ao portador que representam dívidas de empresas controladas pela União Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios. Estes títulos também não têm sido pagos na data do vencimento. Exemplo destes papéis são as debêntures da Eletrobrás, título de crédito extrajudicial equiparado a sentenças transitadas em julgado art. 585, I, do Código de Processo Civil. O titular de debêntures vencidas e impagas da Eletrobrás, através do ajuizamento de Executivo Judicial, constrói crédito líquido e certo que pode ser utilizado para quitar e garantir passivos tributários, bem como para quitar e garantir contratos de financiamento firmados junto ao BNDES, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, visando compensá-los posteriormente.
As debêntures da Eletrobrás foram criadas através da Lei n.º 4.156/62 pela União Federal. Os títulos foram qualificados como debêntures conversíveis em ações pela própria ELETROBRÁS, conforme consta registrado no 1° Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, em 8 de agosto de 1966, sob o n.º 2, do Livro 5, fl. 2, das inscrições de emissão de debêntures.
As debêntures são títulos executivos extrajudiciais, nos termos do art. 585, I, do CPC, emitidas pela Eletrobrás, sociedade anônima de economia mista, que foram entregues aos contribuintes em dação em pagamento, de forma compulsória, aos consumidores de energia elétrica que se viram ameaçados por Empréstimo Compulsório sobre energia elétrica, instituído pela União Federal. As debêntures da Eletrobrás podem ser convertidas em lotes de ações ordinárias da empresa emitente. Portanto, os títulos podem ser resgatados, tanto em dinheiro quanto através da conversão em tantas quantas forem as ações ordinárias de valor equivalente ao débito expresso em cada título, devidamente atualizado. Como a Eletrobrás, à ordem da União Federal – seu principal acionista – não está pagando a obrigação expressa nas debêntures no dia do vencimento, o valor de cada debênture da Eletrobrás pode ser satisfeito mediante o ajuizamento de Ação de Execução, uma vez que o art. 585, I, do Código de Processo Civil arrola as debêntures da Eletrobrás como Títulos Extrajudiciais Líquidos e Certos, equiparados à sentença transitada em julgado. Esta é, pois, sua natureza jurídica.
a) Exame prévio quanto à prescrição do título;
A partir do ajuizamento das debêntures da Eletrobrás, o CRÉDITO JUDICIAL daí decorrente pode ser utilizado para:
Em paralelo ao ajuizamento da execução fiscal são interpostos procedimentos administrativos perante os órgãos de fiscalização dos mercados mobiliários do Brasil e dos Estados Unidos, onde a Eletrobrás possui títulos negociados na Bolsa de Valores.
A cada Execução Judicial para cobrança de debêntures da Eletrobrás corresponde a instauração de um processo administrativo perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), relatando a fraude contra acionistas perpetrada pela Eletrobrás, no momento em que se nega a pagar ou converter em ações as debêntures vencidas. O procedimento visa, entre outros, impedir que a Eletrobrás lance novas ações ou negocie o controle acionário em bolsa de valores, até que honre todas obrigações com os portadores de debêntures, já que lançou, reconheceu, incorporou e provisionou em seus balanços a existência de tal dívida. |